Regulamento REACH

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), estabelece um sistema único na União Europeia para o controlo de substâncias químicas. O objetivo do regulamento é garantir a proteção da saúde humana e do ambiente. O REACH entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e criou a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

A HELUKABEL GmbH produz e comercializa produtos que se enquadram na definição de “artigos” ao abrigo da legislação química. Por esse motivo, estamos sujeitos às obrigações de comunicação previstas no artigo 33.º do Regulamento REACH sempre que um artigo fornecido contenha uma substância SVHC em concentração superior a 0,1% em massa.

De acordo com o REACH, a HELUKABEL GmbH é considerada um utilizador intermédio e, por isso, não está sujeita à obrigação de registo de substâncias.

A lista de substâncias de elevada preocupação (SVHC) é atualizada regularmente, geralmente uma ou duas vezes por ano, e publicada no site da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Mantemos um diálogo contínuo e uma troca ativa de informações com os nossos fornecedores para garantir conformidade.

Para mais informações sobre restrições e requisitos de substâncias (como REACH, RoHS ou minerais de conflito – CMRT), entre em contacto através de vendas@helukabel.com.br.