Diretiva RoHS do Parlamento Europeu

A Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011 (refundição), relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RoHS), estabelece limitações à utilização e comercialização de substâncias como chumbo, mercúrio, cádmio, crómio VI, polibromobifenilos (PBB) e polibromodifeniléteres (PBDE) em determinados equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).

Esta diretiva foi complementada pela Diretiva Delegada (UE) 2015/863, de 31 de março de 2015, que introduziu novas substâncias restritas no anexo II, incluindo os ftalatos DEHP, BBP, DBP e DIBP, bem como alargou o âmbito de aplicação da RoHS à categoria “outros equipamentos elétricos e eletrónicos não abrangidos pelas categorias anteriores”. O período transitório para estas alterações terminou em 22 de julho de 2019.

A Diretiva 2011/65/UE entrou em vigor em julho de 2011, substituindo a anterior Diretiva 2006/95/CE. Na Alemanha, foi transposta pela Elektro- und Elektronikgeräte-Stoff-Verordnung (ElektroStoffV).

Através da RoHS, foi estabelecido um processo que permite a inclusão futura de novas substâncias no âmbito da restrição.

A HELUKABEL® GmbH mantém um diálogo contínuo e uma troca ativa de informações com os seus fornecedores, de forma a responder de forma adequada a eventuais novas restrições relativas a substâncias.

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